Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032283
Nº Convencional: JTRL00025427
Relator: ADELINO SALVADO
Descritores: BURLA
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199906230032283
Data do Acordão: 06/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/ PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP95 ART217. CPP98 ART286 N1 ART308 N1.
Sumário: Não se indiciando, no decurso do inquérito e da instrução, que a arguida para obter a entrega da quantia em causa (37.500$00) tenha desenvolvido um processo astucioso enganatório, antes se perspectivando que a entrega ocorreu na sequência da celebração de um contrato de prestação de serviços, falece um dos elementos constitutivos do crime de burla.
Decisão Texto Integral: