Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025427 | ||
| Relator: | ADELINO SALVADO | ||
| Descritores: | BURLA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199906230032283 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/ PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART217. CPP98 ART286 N1 ART308 N1. | ||
| Sumário: | Não se indiciando, no decurso do inquérito e da instrução, que a arguida para obter a entrega da quantia em causa (37.500$00) tenha desenvolvido um processo astucioso enganatório, antes se perspectivando que a entrega ocorreu na sequência da celebração de um contrato de prestação de serviços, falece um dos elementos constitutivos do crime de burla. | ||
| Decisão Texto Integral: |