Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028126
Nº Convencional: JTRL00014412
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: DIVÓRCIO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199107090028126
Data do Acordão: 07/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1672 ART1779 N1.
Sumário: I - A violação de deveres conjugais, para constituir fundamento de divórcio, há-de ser culposa, grave ou reiterada, e de comprometer a possibilidade de vida em comum.
II - É ao autor da acção de divórcio que cabe o ónus da prova da materialidade e da culpa da violação pelo outro cônjuge.