Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014412 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199107090028126 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1672 ART1779 N1. | ||
| Sumário: | I - A violação de deveres conjugais, para constituir fundamento de divórcio, há-de ser culposa, grave ou reiterada, e de comprometer a possibilidade de vida em comum. II - É ao autor da acção de divórcio que cabe o ónus da prova da materialidade e da culpa da violação pelo outro cônjuge. | ||