Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00024668 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | FORMA DE DECLARAÇÃO NEGOCIAL FORÇA PROBATÓRIA NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL | ||
| Nº do Documento: | RL199810010024792 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART374 N. | ||
| Sumário: | I - Quando a lei exigir, como forma de declaração negocial, documento autêntico, autenticado ou particular, não pode este ser substituído por outro documento ou meio de prova que não seja de força probatória superior (artº 374º - n) C.Civil). II - Não constando do contrato de locação financeira junto aos autos cláusula invocada pelo Autor, apelante, não poderá este prevalecer-se de tal cláusula para fundamentar pedidos ou recurso. | ||
| Decisão Texto Integral: |