Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076526
Nº Convencional: JTRL00020623
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
Nº do Documento: RL199410200076526
Data do Acordão: 10/20/1994
Votação: UNANINIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037 N1.
CCIV66 ART1285.
Sumário: Não satisfaz o requisito da alegação da posse, em embargos de terceiro, o cônjuge do executado que se limita a afirmar que utiliza a casa penhorada como sua propriedade exclusiva, da qual tem a posse e nela instalou a casa de morada de família, já que posse e casa de morada de família são conceitos de direito e não indica o modo de utilização da casa.