Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020623 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO POSSE | ||
| Nº do Documento: | RL199410200076526 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1994 | ||
| Votação: | UNANINIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1037 N1. CCIV66 ART1285. | ||
| Sumário: | Não satisfaz o requisito da alegação da posse, em embargos de terceiro, o cônjuge do executado que se limita a afirmar que utiliza a casa penhorada como sua propriedade exclusiva, da qual tem a posse e nela instalou a casa de morada de família, já que posse e casa de morada de família são conceitos de direito e não indica o modo de utilização da casa. | ||