Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025525
Nº Convencional: JTRL00030082
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS AGRAVADAS
INSTRUMENTO PERIGOSO
Nº do Documento: RL199502210025525
Data do Acordão: 02/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART142 ART143 ART144.
Sumário: É meio ou instrumento gravemente perigoso (de agressão corporal) aquele que segundo a experiência comum ponha em perigo a vida do ofendido.
Não revestem esta característica, ripas de estores em plástico, nem paus, um com 62 cm de comprimento e
5 cms de largura de forma rectangular e ponteagudo; e outro com 27 cms de comprimento e 4,5 cms de largura, também de forma rectangular com uma pequena saliência ao longo do seu comprimento; - já que dada a sua dimensão e pouca resistência não têm a virtualidade de pôr em perigo a vida do ofendido.