Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030082 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS AGRAVADAS INSTRUMENTO PERIGOSO | ||
| Nº do Documento: | RL199502210025525 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART142 ART143 ART144. | ||
| Sumário: | É meio ou instrumento gravemente perigoso (de agressão corporal) aquele que segundo a experiência comum ponha em perigo a vida do ofendido. Não revestem esta característica, ripas de estores em plástico, nem paus, um com 62 cm de comprimento e 5 cms de largura de forma rectangular e ponteagudo; e outro com 27 cms de comprimento e 4,5 cms de largura, também de forma rectangular com uma pequena saliência ao longo do seu comprimento; - já que dada a sua dimensão e pouca resistência não têm a virtualidade de pôr em perigo a vida do ofendido. | ||