Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042071
Nº Convencional: JTRL00001809
Relator: ADRIANO MORAIS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RP199201070042071
Data do Acordão: 01/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART5 N5 ART7 N1.
CCIV66 ART496.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/03/03 IN BMJ N205 PAG140.
AC RP DE 1987/02/17 IN CJ ANO1987 T1 PAG125.
Sumário: I - Em acidente de viação, agiu com culpa o motorista de um táxi que, estando parado, em terceiro lugar atrás de um camião acidentado, existindo grande aglomeração de pessoas junto deste, tendo a visibilidade reduzida pelos veículos parados à frente, resolveu ultrapassá-los, fora da sua mão de trânsito, não tendo conseguido parar o seu veículo de modo a evitar colher um peão que, tendo avistado a dez metros, tinha, antes de iniciar a travessia, olhado para a faixa onde depois surgiu o táxi, sem o ter avistado.
II - Tendo o peão estado internado em hospital por 24 horas, não tendo trabalhado durante 60 dias, sofrido dores, incómodos e preocupações pela repercussão, nos seus negócios, das sequelas do acidente, tendo ele e a família ficado preocupados com o facto de a sua vida profissional e a familiar terem sido afectadas durante meses e ter ele sofrido choque emocional, é de arbitar a indemnização de 330000 escudos por danos morais.