Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001809 | ||
| Relator: | ADRIANO MORAIS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA INDEMNIZAÇÃO AO LESADO DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199201070042071 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART5 N5 ART7 N1. CCIV66 ART496. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1972/03/03 IN BMJ N205 PAG140. AC RP DE 1987/02/17 IN CJ ANO1987 T1 PAG125. | ||
| Sumário: | I - Em acidente de viação, agiu com culpa o motorista de um táxi que, estando parado, em terceiro lugar atrás de um camião acidentado, existindo grande aglomeração de pessoas junto deste, tendo a visibilidade reduzida pelos veículos parados à frente, resolveu ultrapassá-los, fora da sua mão de trânsito, não tendo conseguido parar o seu veículo de modo a evitar colher um peão que, tendo avistado a dez metros, tinha, antes de iniciar a travessia, olhado para a faixa onde depois surgiu o táxi, sem o ter avistado. II - Tendo o peão estado internado em hospital por 24 horas, não tendo trabalhado durante 60 dias, sofrido dores, incómodos e preocupações pela repercussão, nos seus negócios, das sequelas do acidente, tendo ele e a família ficado preocupados com o facto de a sua vida profissional e a familiar terem sido afectadas durante meses e ter ele sofrido choque emocional, é de arbitar a indemnização de 330000 escudos por danos morais. | ||