Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0317753
Nº Convencional: JTRL00017039
Relator: SANTOS DE SOUSA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS
INSTRUMENTO PERIGOSO
ARREPENDIMENTO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RL199401260317753
Data do Acordão: 01/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CPP87 ART119 ART364 ART402 ART403 N1 N2 ART410 N1 ART428 N2 ART515 N1 B ART518.
CP82 ART48 ART143 B ART144 N2.
CCJ62 ART188 N1 B ART194.
Sumário: - Um rascador de serralheiro (composto de 3 lâminas de ferro, cortantes, que se unem na extremidade em ponta), usado com intenção de molestar fisicamente o ofendido, como molestou (sem lesão grave, embora), apesar de ser usado habitualmente como instrumento de trabalho,
é de considerar meio particularmente perigoso.
- Praticando o agente o crime em virtude de circunstâncias ocasionais, sendo delinquente primário, actuando com alguma emoção, sem ter dado origem ao conflito, estando inserido socialmente e no meio familiar, concluindo-se que a censura dos factos e a ameaça da pena bastarão para o afastar da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime, é de suspender a execução da pena apesar de o arguido não revelar arrependimento.