Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010371 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | TRANSPORTE MARÍTIMO FRETAMENTO DE NAVIO | ||
| Nº do Documento: | RL199201140046951 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CPNFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR MARIT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 352/86 DE 1986/10/26. DL 191/87 DE 1987/04/29 ART1 - ART13. | ||
| Sumário: | I - Existe contrato de transporte marítimo quando for acordado com o armador o transporte de uma mercadoria de um para outro porto de viagem da linha do navio. II - Existe contrato de fretamento de navio quando se visa captar o uso do navio para, em datas fixadas, entre portos combinados, se acorde o transporte, em exclusivo, de diversas mercadorias, prevenindo-se o tempo para a carga e para a descarga, e os seus possíveis alongamentos. | ||