Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046951
Nº Convencional: JTRL00010371
Relator: HUGO BARATA
Descritores: TRANSPORTE MARÍTIMO
FRETAMENTO DE NAVIO
Nº do Documento: RL199201140046951
Data do Acordão: 01/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CPNFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP DIR MARIT.
Legislação Nacional: DL 352/86 DE 1986/10/26.
DL 191/87 DE 1987/04/29 ART1 - ART13.
Sumário: I - Existe contrato de transporte marítimo quando for acordado com o armador o transporte de uma mercadoria de um para outro porto de viagem da linha do navio.
II - Existe contrato de fretamento de navio quando se visa captar o uso do navio para, em datas fixadas, entre portos combinados, se acorde o transporte, em exclusivo, de diversas mercadorias, prevenindo-se o tempo para a carga e para a descarga, e os seus possíveis alongamentos.