Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027896 | ||
| Relator: | AMÉRICO MARCELINO | ||
| Descritores: | ALEGAÇÕES ESCRITAS PRAZO JUDICIAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO TRÂNSITO EM JULGADO APLICAÇÃO DA LEI | ||
| Nº do Documento: | RL199711130024572 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART705. | ||
| Sumário: | I - A Lei, velha ou nova, aplica-se em bloco no mesmo contencioso. II - Tendo o despacho transitado em julgado fixado o prazo de 15 dias para alegações, não pode a parte fixá-lo em 30 dias, unilateralmente, invocando uma norma de carácter genérico que cede perante o regime específico respeitado pelo despacho transitado, ou invocando um outro regime que entende mais favorável. | ||
| Decisão Texto Integral: |