Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024572
Nº Convencional: JTRL00027896
Relator: AMÉRICO MARCELINO
Descritores: ALEGAÇÕES ESCRITAS
PRAZO JUDICIAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
TRÂNSITO EM JULGADO
APLICAÇÃO DA LEI
Nº do Documento: RL199711130024572
Data do Acordão: 11/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART705.
Sumário: I - A Lei, velha ou nova, aplica-se em bloco no mesmo contencioso.
II - Tendo o despacho transitado em julgado fixado o prazo de 15 dias para alegações, não pode a parte fixá-lo em 30 dias, unilateralmente, invocando uma norma de carácter genérico que cede perante o regime específico respeitado pelo despacho transitado, ou invocando um outro regime que entende mais favorável.
Decisão Texto Integral: