Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076214
Nº Convencional: JTRL00006032
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
Nº do Documento: RL199204010076214
Data do Acordão: 04/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART35 N1 F.
Sumário: A divulgação pelo sócio-gerente e sua mulher de que aquele manteve relações sexuais com uma trabalhadora da sua empresa, facto difamatório e injurioso que a abalou psíquica e neurológicamente, constitui justa causa de despedimento por parte desta, com direito a indemnização de antiguidade.