Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006032 | ||
| Relator: | ROLÃO PRETO | ||
| Descritores: | JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO RESCISÃO PELO TRABALHADOR | ||
| Nº do Documento: | RL199204010076214 | ||
| Data do Acordão: | 04/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART35 N1 F. | ||
| Sumário: | A divulgação pelo sócio-gerente e sua mulher de que aquele manteve relações sexuais com uma trabalhadora da sua empresa, facto difamatório e injurioso que a abalou psíquica e neurológicamente, constitui justa causa de despedimento por parte desta, com direito a indemnização de antiguidade. | ||