Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018685
Nº Convencional: JTRL00000812
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: AMNISTIA
Nº do Documento: RL199111260018685
Data do Acordão: 11/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART111 N1 N2 N4 ART126 N1 N4.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 D ART2 N1 N2 N3.
Sumário: Tendo o réu sido condenado em processo de ausentes, se o ofendido desistiu da queixa e aquele não é reincidente, há lugar à declaração de extinção do procedimento criminal, por amnistia.