Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042295
Nº Convencional: JTRL00007913
Relator: ADOLFO DE CASTRO
Descritores: BURLA
BURLA AGRAVADA
HABITUALIDADE
Nº do Documento: RL199301190042295
Data do Acordão: 01/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: RECTIFICADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART468 PARÚNICO ART366 N1 N2.
CP82 ART117 N1 C ART118 N1 ART12O N1 A N2 ART228 N1 C N2 ART313 ART314.
Sumário: I - A habitualidade, como agravante qualificativa do crime de burla p. e p. no art. 313 do CP., é um conceito abstracto e, como tal, há-de ter como suporte factos reais concretos, donde tal se possa inferir.
II - Assim, não se pode, de facto, defender que a expressão ou conceito "habitualidade", ou outro de significado equivalente, devem constar do despacho de pronúncia.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: