Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014165 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SOUSA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CONTRATO DE ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA INDEMNIZAÇÃO DEPÓSITO DE RENDA TRESPASSE | ||
| Nº do Documento: | RL199110030031156 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1045 N1. CPC67 ART979 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1988/10/04 IN CJ ANOXIII T4 PAG183. AC RC DE 1967/06/02 IN JR ANOXIII T3 PAG610. | ||
| Sumário: | I - Se a coisa locada não for restituída, por qualquer causa logo que finde o contrato, o locatário é obrigado a título de indemnização, a pagar até ao momento de restituição a renda que as partes tenham estipulado. II - O disposto no artigo 979 n. 1 do CPC aplica-se ao caso de trespasse. | ||