Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022085 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO COIMA PUBLICIDADE PROIBIDA | ||
| Nº do Documento: | RL199003140256393 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N395 ANO1990 PAG648 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEM SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 303/83 DE 1983/06/28 ART24 N1 ART30. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART32. | ||
| Sumário: | "Sabendo a recorrente - grande produtora de cerveja - da existência de restrições à publicidade na rádio e na televisão, de bebidas alcoólicas e, não diligenciando apurar os limites dessas restrições face à legislação respectiva e sua interpretação adequada; e, sendo líquido que a cerveja publicitada continha álcool, - justifica-se a sua condenação em coima a título de negligência por fazer passar publicidade na rádio, em horário proibido para tal fim (entre as 6 e as 22 horas) estimulando o consumo de tal bebida". | ||