Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0256393
Nº Convencional: JTRL00022085
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
COIMA
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Nº do Documento: RL199003140256393
Data do Acordão: 03/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N395 ANO1990 PAG648
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEM SOC.
Legislação Nacional: DL 303/83 DE 1983/06/28 ART24 N1 ART30.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART32.
Sumário: "Sabendo a recorrente - grande produtora de cerveja - da existência de restrições à publicidade na rádio e na televisão, de bebidas alcoólicas e, não diligenciando apurar os limites dessas restrições face
à legislação respectiva e sua interpretação adequada; e, sendo líquido que a cerveja publicitada continha álcool, - justifica-se a sua condenação em coima a título de negligência por fazer passar publicidade na rádio, em horário proibido para tal fim (entre as 6 e as 22 horas) estimulando o consumo de tal bebida".