Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0321353
Nº Convencional: JTRL00005998
Relator: DINIS ALVES
Descritores: INCIDENTE INOMINADO
ADVOGADO
CONDENAÇÃO
TAXA DE JUSTIÇA
Nº do Documento: RL199401120321353
Data do Acordão: 01/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART61 N1 D F ART62 N1 ART63 N1 ART119 ART120 ART520 B.
CCJ62 ART185 B.
Sumário: "O advogado constituido que, em debate instrutório sem a presença do arguido seu constituinte, argui a nulidade de tal acto, não provoca com esta conduta qualquer incidente, tanto mais que nada revela que tenha actuado contra a vontade do arguido. Não devia por isso ser condenado em taxa de justiça".