Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005998 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | INCIDENTE INOMINADO ADVOGADO CONDENAÇÃO TAXA DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199401120321353 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART61 N1 D F ART62 N1 ART63 N1 ART119 ART120 ART520 B. CCJ62 ART185 B. | ||
| Sumário: | "O advogado constituido que, em debate instrutório sem a presença do arguido seu constituinte, argui a nulidade de tal acto, não provoca com esta conduta qualquer incidente, tanto mais que nada revela que tenha actuado contra a vontade do arguido. Não devia por isso ser condenado em taxa de justiça". | ||