Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004656
Nº Convencional: JTRL00020761
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
COMUNICAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199002010004656
Data do Acordão: 02/01/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 G ART1093 N1 F.
Sumário: O contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial não carece de autorização por parte do senhorio porém o locatário não está dispensado de comunicar ao senhorio tal cedência, tal como lhe é imposto pelo art. 1038 al. g) do CC.