Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00020761 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL COMUNICAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199002010004656 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1038 G ART1093 N1 F. | ||
| Sumário: | O contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial não carece de autorização por parte do senhorio porém o locatário não está dispensado de comunicar ao senhorio tal cedência, tal como lhe é imposto pelo art. 1038 al. g) do CC. | ||