Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00016631 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | RECURSO FUNDAMENTAÇÃO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | RL199405050087282 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 14J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 400/92-1 | ||
| Data: | 01/11/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART676 N1 ART680 N1 ART690. | ||
| Sumário: | Os recursos visam a reforma de decisões proferidas e não a criação de decisões novas, não podem, exceptuando o caso de conhecimento oficioso, apreciar questões não decididas. A improcedência de um recurso pode ser determinada por fundamentação não constante das contra-alegações do recorrido. | ||