Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0087282
Nº Convencional: JTRL00016631
Relator: LOPES PINTO
Descritores: RECURSO
FUNDAMENTAÇÃO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: RL199405050087282
Data do Acordão: 05/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 400/92-1
Data: 01/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART676 N1 ART680 N1 ART690.
Sumário: Os recursos visam a reforma de decisões proferidas e não a criação de decisões novas, não podem, exceptuando o caso de conhecimento oficioso, apreciar questões não decididas.
A improcedência de um recurso pode ser determinada por fundamentação não constante das contra-alegações do recorrido.