Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006595
Nº Convencional: JTRL00007689
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
Descritores: FALSAS DECLARAÇÕES
ANTECEDENTES CRIMINAIS
INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO
JULGAMENTO
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199701070006595
Data do Acordão: 01/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 33725 DE 1944/06/21 ART22 N1 ART23 ART24.
CP82 ART402.
CPP87 ART342 N1 N2 N3.
CPP29 ART425.
CP95 ART359 N2.
CONST89 ART18 N2 ART32 N1 N2.
Sumário: A actual redacção do artigo 342 do Código de Processo Penal veio diminuir o campo de aplicação do artigo 359 n. 2 do CP revisto em 1995, restringindo-o às falsas declarações do arguido sobre a sua identidade e, como tal, constitui uma verdadeira Lei despenalizadora.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: