Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004272 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | INDÍCIOS SUFICIENTES FURTO | ||
| Nº do Documento: | RL199010160008955 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART286 N1 ART289 N1 ART298 ART308 N1 N2. CP82 ART305 N2. | ||
| Sumário: | I - Verifica-se a existência de indícios suficientes da prática do crime de furto, quando alguém é encontrado na posse de 5 malas novas de senhora próximo de um estabelecimento comercial cuja montra havia sido arrombada há pouco tempo. II - O facto da detenção dos detentores dos ditos objectos ter ocorrido cerca das 3 horas e 15 minutos por guarda-noturno e os detidos terem dito que haviam encontrado as malas abandonadas no lixo sem especificar o local reforça a existência de indícios de terem sido eles os autores do crime. | ||