Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008955
Nº Convencional: JTRL00004272
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: INDÍCIOS SUFICIENTES
FURTO
Nº do Documento: RL199010160008955
Data do Acordão: 10/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART286 N1 ART289 N1 ART298 ART308 N1 N2.
CP82 ART305 N2.
Sumário: I - Verifica-se a existência de indícios suficientes da prática do crime de furto, quando alguém é encontrado na posse de 5 malas novas de senhora próximo de um estabelecimento comercial cuja montra havia sido arrombada há pouco tempo.
II - O facto da detenção dos detentores dos ditos objectos ter ocorrido cerca das 3 horas e 15 minutos por guarda-noturno e os detidos terem dito que haviam encontrado as malas abandonadas no lixo sem especificar o local reforça a existência de indícios de terem sido eles os autores do crime.