Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026610 | ||
| Relator: | CARMONA DA MOTA | ||
| Descritores: | GRAVAÇÃO DA PROVA TRANSCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199907130050185 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L59 DE 1998/08/25. CPP98 ART4 ART5-A ART75 ART76 ART77 N2 E N3 ART127 ART412 N4 ART420 N1 E N4. | ||
| Legislação Comunitária: | CPC95 ART690-A. CONST97 ART32 N2. | ||
| Sumário: | Quando as provas tenham sido gravadas, compete ao recorrente transcrever, dos respectivos suportes técnicos, as que, em seu entender, devam ser renovadas e/ou imponham decisão diversa da recorrida. | ||
| Decisão Texto Integral: |