Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050185
Nº Convencional: JTRL00026610
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: GRAVAÇÃO DA PROVA
TRANSCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199907130050185
Data do Acordão: 07/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L59 DE 1998/08/25.
CPP98 ART4 ART5-A ART75 ART76 ART77 N2 E N3 ART127 ART412 N4 ART420 N1 E N4.
Legislação Comunitária: CPC95 ART690-A.
CONST97 ART32 N2.
Sumário: Quando as provas tenham sido gravadas, compete ao recorrente transcrever, dos respectivos suportes técnicos, as que, em seu entender, devam ser renovadas e/ou imponham decisão diversa da recorrida.
Decisão Texto Integral: