Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00009773 | ||
| Relator: | SANTOS BARATA | ||
| Descritores: | PROCURAÇÃO REVOGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199110310030756 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART21 ART40. | ||
| Sumário: | Anulada uma deliberação social que elegeu novos corpos gerentes e interposto recurso, a anterior gerência não tem capacidade para revogar a procuração passada pela gerência recorrente. | ||