Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079566
Nº Convencional: JTRL00020985
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
SEGURADORA
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: RL199503300079566
Data do Acordão: 03/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SEIXAL 1J
Processo no Tribunal Recurso: 262/92-1
Data: 03/28/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19.
DL 124/90 DE 1990/04/14 ART1.
L 3/82 DE 1982/03/29 ART1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1991/10/24 IN CJ ANOXII TV PAG191.
AC RP DE 1988/05/12 IN BMJ N377 PAG547.
AC RP DE 1993/06/01 IN CJ ANOXVIII T3 PAG223.
AC RC DE 1990/10/31 IN CJ ANOXV T5 PAG100.
AC RL DE 1991/06/28 IN CJ ANOXVI T3 PAG178.
Sumário: - Uma das situações que permite à seguradora exercer o direito de regresso - satisfeita a indemnização - é a de o condutor do veículo se encontrar, na altura do acidente, sob a influência do álcool (artigo 19, alínea c) do Decreto-Lei n. 522/85, de 31-12), não sendo necessário haver nexo de causalidade entre o estado de alcoolémia e o acidente.