Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042556
Nº Convencional: JTRL00008370
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: PEDIDO GENÉRICO
ADMISSIBILIDADE
PEDIDO ALTERNATIVO
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RL199205070042556
Data do Acordão: 05/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N1 A ART201 ART471 ART479 N1 N2 ART684 N3.
Sumário: I - Subverte a natural posição de dependência do pedido subsidiário face ao pedido principal a decisão que conhece de excepção.
Oposto àquele absolvendo em consequência o Réu da instância e considera, por isso, prejudicado o conhecimento da excepção de ineptidão da petição oposta ao pedido principal.
II - Os apertados limites da admissibilidade dos pedidos genéricos têm a ver com a defesa do princípio da economia processual.
A formulação indevida de pedido genérico não é conciliável com o regime de mera anulabilidade dos actos processuais devendo antes equiparar-se à falta ou ininteligibilidade do pedido o que consubstancia ineptidão da petição inicial geradora de nulidade de todo o processo.