Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008370 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | PEDIDO GENÉRICO ADMISSIBILIDADE PEDIDO ALTERNATIVO NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199205070042556 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N1 A ART201 ART471 ART479 N1 N2 ART684 N3. | ||
| Sumário: | I - Subverte a natural posição de dependência do pedido subsidiário face ao pedido principal a decisão que conhece de excepção. Oposto àquele absolvendo em consequência o Réu da instância e considera, por isso, prejudicado o conhecimento da excepção de ineptidão da petição oposta ao pedido principal. II - Os apertados limites da admissibilidade dos pedidos genéricos têm a ver com a defesa do princípio da economia processual. A formulação indevida de pedido genérico não é conciliável com o regime de mera anulabilidade dos actos processuais devendo antes equiparar-se à falta ou ininteligibilidade do pedido o que consubstancia ineptidão da petição inicial geradora de nulidade de todo o processo. | ||