Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046036
Nº Convencional: JTRL00009115
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO
CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RL199303290046036
Data do Acordão: 03/29/1993
Votação: UNANIMIDADE.
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 2J
Processo no Tribunal Recurso: 136/90
Data: 12/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART790 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/12/21 IN BMJ N232 PAG118.
Sumário: I - Só a impossibilidade absoluta ou tendencionalmente absoluta extingue a obrigação e desonera de responsabilidade.
II - Quando existem alternativas ou inexiste interferência causal entre o que se exige e o que deve ser cumprido e não o é, não é lícito invocar impossibilidade de cumprimento.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: