Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020563 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | PROCESSO ESPECIAL FIXAÇÃO DE PRAZO OBRIGAÇÕES PRAZO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199006210019256 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VII PAG42 II II CÓDIGO CIVIL ANOTADO VII. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1456 ART1457. CCIV66 ART411 ART777 N2 ART897 N2 ART907 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1980/11/25 IN CJ ANOV T5 PAG188. | ||
| Sumário: | O processo especial, de jurisdição voluntária, para "fixação judicial de prazo" regulado nos artigos 1456 e 1457 do CPC foi introduzido na nossa lei processual civil (com o Decreto-Lei n. 47690 de 11/05/67) a fim de tornar efectivo o direito de fixação de prazo nas obrigações de prazo natural, circunstancial ou usual aludidas no n. 2 do artigo 777 do CC. | ||