Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019256
Nº Convencional: JTRL00020563
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: PROCESSO ESPECIAL
FIXAÇÃO DE PRAZO
OBRIGAÇÕES
PRAZO
CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RL199006210019256
Data do Acordão: 06/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VII PAG42 II II CÓDIGO CIVIL ANOTADO VII.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1456 ART1457.
CCIV66 ART411 ART777 N2 ART897 N2 ART907 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1980/11/25 IN CJ ANOV T5 PAG188.
Sumário: O processo especial, de jurisdição voluntária, para "fixação judicial de prazo" regulado nos artigos 1456 e 1457 do CPC foi introduzido na nossa lei processual civil (com o Decreto-Lei n. 47690 de 11/05/67) a fim de tornar efectivo o direito de fixação de prazo nas obrigações de prazo natural, circunstancial ou usual aludidas no n. 2 do artigo 777 do CC.