Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001632
Nº Convencional: JTRL00005332
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
EMBARGOS
AGRAVO
Nº do Documento: RL199606200001632
Data do Acordão: 06/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART287 E ART288 N1 E ART399 ART401 ART405 ART406 ART493 N1 G ART495 ART497 ART498.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/01/18 IN BMJ N283 PAG214.
AC STJ DE 1986/02/06 IN BMJ N354 PAG436.
Sumário: - Em providência cautelar não especificada, não se pode repetir nos embargos fundamentos de teor idêntico aos do agravo, sob pena de se estar, contraditoriamente, a decidir a mesma questão em instâncias de grau diferente, também com perda para a economia processual, a celeridade dos actos, a autonomia das decisões e a especifidade dos meios processuais empregues.