Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00005332 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA EMBARGOS AGRAVO | ||
| Nº do Documento: | RL199606200001632 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E ART288 N1 E ART399 ART401 ART405 ART406 ART493 N1 G ART495 ART497 ART498. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/01/18 IN BMJ N283 PAG214. AC STJ DE 1986/02/06 IN BMJ N354 PAG436. | ||
| Sumário: | - Em providência cautelar não especificada, não se pode repetir nos embargos fundamentos de teor idêntico aos do agravo, sob pena de se estar, contraditoriamente, a decidir a mesma questão em instâncias de grau diferente, também com perda para a economia processual, a celeridade dos actos, a autonomia das decisões e a especifidade dos meios processuais empregues. | ||