Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003017 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | DANOS MORAIS DIREITO À INDEMNIZAÇÃO EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199112050047842 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART8. CCIV66 ART496 ART494. | ||
| Sumário: | I - Os contributos de outras ordens jurídicas só podem ser tomados em consideração pelos Juizes nacionais verificados os condicionalismos previstos nos ns. 2 e 3 do artigo 8 da Constituição da República, condicionalismos que não ocorrem em matéria em fixação critérios de indemnização por danos não patrimoniais. II - Resulta do disposto no artigo 496 ns. 1 e 3 e artigo 494, conjugados, do Código Civil que os danos não patrimoniais ou morais só relevam se, pela sua gravidade, merecem a tutela do direito; e o "quantum" da respectiva indemnização é sempre fixado em termos de equidade, tendo em atenção o grau de culpabilidade do agente, a situação económica deste e do lesado e as demais circunstâncias do caso. | ||