Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047842
Nº Convencional: JTRL00003017
Relator: CESAR TELES
Descritores: DANOS MORAIS
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
EQUIDADE
Nº do Documento: RL199112050047842
Data do Acordão: 12/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CONST89 ART8.
CCIV66 ART496 ART494.
Sumário: I - Os contributos de outras ordens jurídicas só podem ser tomados em consideração pelos Juizes nacionais verificados os condicionalismos previstos nos ns. 2 e 3 do artigo 8 da Constituição da República, condicionalismos que não ocorrem em matéria em fixação critérios de indemnização por danos não patrimoniais.
II - Resulta do disposto no artigo 496 ns. 1 e 3 e artigo 494, conjugados, do Código Civil que os danos não patrimoniais ou morais só relevam se, pela sua gravidade, merecem a tutela do direito; e o "quantum" da respectiva indemnização é sempre fixado em termos de equidade, tendo em atenção o grau de culpabilidade do agente, a situação económica deste e do lesado e as demais circunstâncias do caso.