Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016047 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL | ||
| Nº do Documento: | RL199401270071902 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3017/892 | ||
| Data: | 06/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART191 N2. | ||
| Sumário: | Tendo-se acabado de decidir num apenso relativo à alteração do exercício do poder paternal que a menor devia continuar com a mãe, fica prejudicada a decisão a tomar noutro apenso em que a mãe requereu a sua entrega judicial, designadamente se já resulta do processo que a menor se encontra a co-habitar com a mãe. | ||