Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018396
Nº Convencional: JTRL00001453
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: COMPENSAÇÃO
DELIBERAÇÃO SOCIAL
CAPITAL SOCIAL
SUPRIMENTOS
SOCIEDADE COMERCIAL
Nº do Documento: RP199210010018396
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART847.
CSC86 ART85 N3 ART87 ART88 ART304 N6 ART305.
CCOOP80 ART8.
Sumário: I - Uma deliberação social no sentido do aumento do capital social não vincula o sócio que, embora tenha aprovado esse aumento, logo declarou não subscrever a parte do aumento a que tivesse direito, pelo que dessa deliberação não nasce qualquer obrigação para esse sócio.
II - Inexistindo obrigação de subscrição de títulos correspondentes ao aumento do capital social, não há dívida do sócio à sociedade que permita a esta operar a compensação com o crédito desse sócio resultante de fornecimentos feitos por ele à sociedade.