Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001453 | ||
| Relator: | ANTONIO DA CRUZ | ||
| Descritores: | COMPENSAÇÃO DELIBERAÇÃO SOCIAL CAPITAL SOCIAL SUPRIMENTOS SOCIEDADE COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199210010018396 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART847. CSC86 ART85 N3 ART87 ART88 ART304 N6 ART305. CCOOP80 ART8. | ||
| Sumário: | I - Uma deliberação social no sentido do aumento do capital social não vincula o sócio que, embora tenha aprovado esse aumento, logo declarou não subscrever a parte do aumento a que tivesse direito, pelo que dessa deliberação não nasce qualquer obrigação para esse sócio. II - Inexistindo obrigação de subscrição de títulos correspondentes ao aumento do capital social, não há dívida do sócio à sociedade que permita a esta operar a compensação com o crédito desse sócio resultante de fornecimentos feitos por ele à sociedade. | ||