Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00042567 | ||
| Relator: | MARGARIDA VIEIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO PRAZO BURLA RESPONSABILIDADE CIVIL PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200206060078629 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART52. | ||
| Sumário: | Não constitui crime de burla o deposito, em estabelecimento bancário de um cheque com o prazo de apresentação há muito excedido, e relativo a uma divida entretanto paga, quando tal cheque é apresentado à compensação é devolvido por falta de provisão, por conduta deficiente dos funcionários bancários. Ocorrerá ilícito civil, sujeito aos prazos de prescrição respectivos. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |