Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078629
Nº Convencional: JTRL00042567
Relator: MARGARIDA VIEIRA DE ALMEIDA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO
PRAZO
BURLA
RESPONSABILIDADE CIVIL
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL200206060078629
Data do Acordão: 06/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: LUCH ART52.
Sumário: Não constitui crime de burla o deposito, em estabelecimento bancário de um cheque com o prazo de apresentação há muito excedido, e relativo a uma divida entretanto paga, quando tal cheque é apresentado à compensação é devolvido por falta de provisão, por conduta deficiente dos funcionários bancários.
Ocorrerá ilícito civil, sujeito aos prazos de prescrição respectivos.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: