Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00045356 | ||
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA TERRITORIAL COMPETÊNCIA CONVENCIONAL CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RL20021003 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART73 N1 ART100 N1 ART110. RAU90 ART55. | ||
| Sumário: | Dispõe o art. 73º, nº 1 do C.P.C. que as acções de despejo devem ser propostas no tribunal da situação dos bens. E permite-se às partes, nos termos do artº 100º, nº 1 do mesmo diploma afastar, através de convenção expressa, a aplicação das regras de competência em razão do território, salvo, porém, nos casos a que se refere o art.º 110º. Por seu turno, e em conformidade com este preceito, a incompetência em razão do território deve ser conhecida oficiosamente pelo tribunal, sempre que os autos fornecerem os elementos necessários, nomeadamente nas causas a que se refere o citado artº 73º. Não se mostra, assim, lícito às partes, por força da aludida ressalva, afastar a regra de competência decorrente da supracitada disposição legal. | ||
| Decisão Texto Integral: |