Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001683 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME ARMA APREENSÃO PERDA A FAVOR DO ESTADO INQUÉRITO AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RL199501110336603 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART107 N1. L 15/94 DE 1994/05/11 ART4 ART6. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL PROC4589 6S DE 1993/10/08. | ||
| Sumário: | "Não deve ser declarada perdida a favor do Estado uma arma de defesa, licenciada e documentada, apreendida em inquérito por crime de acusação, - crime que foi amnistiado na fase do inquérito, na qual não se chegou a apurar a verdade dos factos e eventual responsabilidade do portador da arma". | ||