Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0336603
Nº Convencional: JTRL00001683
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME
ARMA
APREENSÃO
PERDA A FAVOR DO ESTADO
INQUÉRITO
AMNISTIA
Nº do Documento: RL199501110336603
Data do Acordão: 01/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART107 N1.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART4 ART6.
Jurisprudência Nacional: AC RL PROC4589 6S DE 1993/10/08.
Sumário: "Não deve ser declarada perdida a favor do Estado uma arma de defesa, licenciada e documentada, apreendida em inquérito por crime de acusação, - crime que foi amnistiado na fase do inquérito, na qual não se chegou a apurar a verdade dos factos e eventual responsabilidade do portador da arma".