Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036485
Nº Convencional: JTRL00007895
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: RL199302090036485
Data do Acordão: 02/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAçãO DE COMPETêNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART156 N1 ART296 ART297 N1 A F N2 ART3213 ART314 ART317 N1 A
N2 N5 ART320 N1.
Sumário: É territorialmente competente para conhecer de determinada infracção, o Tribunal da área onde a conduta criminosa se verificou, de harmonia com adequada qualificação jurídica.