Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007895 | ||
| Relator: | ARAGÃO BARROS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TERRITORIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199302090036485 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAçãO DE COMPETêNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART156 N1 ART296 ART297 N1 A F N2 ART3213 ART314 ART317 N1 A N2 N5 ART320 N1. | ||
| Sumário: | É territorialmente competente para conhecer de determinada infracção, o Tribunal da área onde a conduta criminosa se verificou, de harmonia com adequada qualificação jurídica. | ||