Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011179 | ||
| Relator: | ANTUNES PINA | ||
| Descritores: | ROUBO PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199302090046105 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART204 N1 C ART209 N1. CP82 ART297 N2 C ART306 N1 N5. | ||
| Sumário: | Suficientemente indiciada a prática de ilícito grave - no caso: roubo com utilização de faca - desde logo se prefiguram as necessidades da sua reprovação e prevenção de futuros crimes idênticos, sendo inviável a adequação e proporcionalidade de medidas cautelares mais suaves que a prisão preventiva, se afastável por razões ponderosas, devidamente apreciadas e avocadas. | ||