Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0332063
Nº Convencional: JTRL00017941
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
JULGAMENTO
ARGUIDO
OBRIGATORIEDADE DE COMPARÊNCIA
Nº do Documento: RL199406290332063
Data do Acordão: 06/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART119 C ART1221 N1 N2.
DL 17/91 DE 1991/01/17 ART11 N1 N2 ART13.
Sumário: "- Não tendo o arguido um processo de transgressão,
(punível esta, com multa e medida de segurança de inibição de conduzir), sido notificado pessoalmente para comparecer em julgamento (comparência obrigatória) por erro de escrita do agente autuante sobre a morada daquele, cometeu-se a nulidade insanàvel prevista no art. 119 - c, CPP, que provoca nulidade da sentença e demais acto cfr. art. 122 n. 1 e 2 CPP".