Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017941 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO JULGAMENTO ARGUIDO OBRIGATORIEDADE DE COMPARÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199406290332063 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART119 C ART1221 N1 N2. DL 17/91 DE 1991/01/17 ART11 N1 N2 ART13. | ||
| Sumário: | "- Não tendo o arguido um processo de transgressão, (punível esta, com multa e medida de segurança de inibição de conduzir), sido notificado pessoalmente para comparecer em julgamento (comparência obrigatória) por erro de escrita do agente autuante sobre a morada daquele, cometeu-se a nulidade insanàvel prevista no art. 119 - c, CPP, que provoca nulidade da sentença e demais acto cfr. art. 122 n. 1 e 2 CPP". | ||