Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035862
Nº Convencional: JTRL00012580
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
NOTIFICAÇÃO POSTAL
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RL199102140035862
Data do Acordão: 02/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART143 ART145 ART276.
CCIV66 ART350 N2 ART847 N3.
DL 121/76 DE 1976/02/11.
Sumário: I - Não se justifica a suspensão de um inventário para separação de meações quando nem sequer está provada a existência do alegado crédito com que o requerente pretende compensar com as tornas devidas à outra parte;
II - Acresce que não faz sentido parar um processo todo ele virado ao escopo da partilha, até se decidir num outro (a correr por apenso) se um dos interessados é ou não credor do outro.
III - Porque as notificações se podem fazer em férias (artigo 143 do CPCivil), o disposto no n. 3 do artigo
144 do mesmo código é inaplicável à presunção (juris tantum) de três dias prevista no DL 121/76 de 11/2 (n. 3 do seu artigo primeiro).