Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012580 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA NOTIFICAÇÃO POSTAL PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199102140035862 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART143 ART145 ART276. CCIV66 ART350 N2 ART847 N3. DL 121/76 DE 1976/02/11. | ||
| Sumário: | I - Não se justifica a suspensão de um inventário para separação de meações quando nem sequer está provada a existência do alegado crédito com que o requerente pretende compensar com as tornas devidas à outra parte; II - Acresce que não faz sentido parar um processo todo ele virado ao escopo da partilha, até se decidir num outro (a correr por apenso) se um dos interessados é ou não credor do outro. III - Porque as notificações se podem fazer em férias (artigo 143 do CPCivil), o disposto no n. 3 do artigo 144 do mesmo código é inaplicável à presunção (juris tantum) de três dias prevista no DL 121/76 de 11/2 (n. 3 do seu artigo primeiro). | ||