Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078679
Nº Convencional: JTRL00028781
Relator: GOES PINHEIRO
Descritores: TRAFICANTE
TRÁFICO DE DROGA
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
Nº do Documento: RL200102222278679
Data do Acordão: 02/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP98 ART410 N2. DL15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART26 N1 N3. CP95 ART40 N1 N2 ART71 N1 N2.
Sumário: Dedicando-se o agente desde inícios de 1998, diariamente, à venda de heroína e cocaína, e tendo em seu poder, juntamente com a co-arguida, a quando das buscas efectuadas às suas residências, heroína e cocaína, susceptível de produzir 600 ou 700 doses individuais, está configurado o crime tipificado no art. 21º, nº 1, do DL nº 18/93, de 22/01, e não o crime privilegiado do art. 26º, do mesmo diploma.
Decisão Texto Integral: