Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010165
Nº Convencional: JTRL00003876
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL199009250010165
Data do Acordão: 09/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART35 N1 N2.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART98 N3 B.
DL 376/87 DE 1987/12/11 ART12 N1 B D H L.
Sumário: Deve ser liminarmente indeferida a petição de resolução de um conflito negativo de competência subscrita pelo Secretário de um Tribunal, mesmo que o faça ao abrigo de "delegação do Mo. Juíz", delegação essa ilegal, por se traduzir na prática de acto jurisdicional, para o qual lhe falta competência.