Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003876 | ||
| Relator: | ARMENIO HALL | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RL199009250010165 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART35 N1 N2. L 38/87 DE 1987/12/23 ART98 N3 B. DL 376/87 DE 1987/12/11 ART12 N1 B D H L. | ||
| Sumário: | Deve ser liminarmente indeferida a petição de resolução de um conflito negativo de competência subscrita pelo Secretário de um Tribunal, mesmo que o faça ao abrigo de "delegação do Mo. Juíz", delegação essa ilegal, por se traduzir na prática de acto jurisdicional, para o qual lhe falta competência. | ||