Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044271
Nº Convencional: JTRL00010501
Relator: COUTINHO DE FIGUEIREDO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
SINAL
MORA
INCUMPRIMENTO
IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO
PROPRIEDADE HORIZONTAL
Nº do Documento: RL199201140044271
Data do Acordão: 01/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 N1 N2 ART479 N1 ART790 ART795 N1 ART808.
Sumário: Se o promitente vendedor de fracção autónoma de prédio urbano como coisa futura - por ao tempo da celebração contrato-promessa ainda se não achar constítuida a propriedade horizontal - não consegue, apesar de repetidas diligências feitas, remover obstáculos administrativos que vem a encontrar e que o impedem de constítuir o prédio naquele regime, está-se perante hipótese de impossibilidade de cumprimento da obrigação; e não de mora, convertível em incumprimento da obrigação.
Em tal hipótese, é devida a restituição em singelo do sinal pago pelo promitente-comprador; e não em dobro.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: