Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00023657 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | DIREITO DE RETENÇÃO CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | RL199806180061876 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART754 ART755 N1 E. CPC67 ART474 N1 A. | ||
| Sumário: | - Se o Autor se limita a pedir a condenação dos Réus no pagamento de determinadas quantias, sob pena de venda de bens móveis que detém, por se considerar titular de direito de retenção sobre eles, sem minimamente caracterizar o negócio que está na génese da dívida, há omissão de causa de pedir. | ||