Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061876
Nº Convencional: JTRL00023657
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: DIREITO DE RETENÇÃO
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RL199806180061876
Data do Acordão: 06/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART754 ART755 N1 E.
CPC67 ART474 N1 A.
Sumário: - Se o Autor se limita a pedir a condenação dos Réus no pagamento de determinadas quantias, sob pena de venda de bens móveis que detém, por se considerar titular de direito de retenção sobre eles, sem minimamente caracterizar o negócio que está na génese da dívida, há omissão de causa de pedir.