Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024373
Nº Convencional: JTRL00031045
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: CO-ARGUIDO
DECLARAÇÕES DO ARGUIDO
VALOR PROBATÓRIO
DEFESA DO ARGUIDO
FUNDAMENTO DE FACTO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: RL200102280024373
Data do Acordão: 02/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP99 ART50 ART61 ART71 ART72 ART101 ART140 N2 ART126 ART133 ART169 ART323 F ART327 ART343 ART344 N2 ART345 ART370 N2 ART374 N2 ART410 N2 ART412 N3 ART426 ART428 ART431 ART435. CONST97 ART32 N5. DL401/82 DE 1982/09/23 ART4. CPP87 ART127 ART163 N1. CPP29 ART446 ART468 ART471. DL17/91 DE 1991/01/10 ART6.
Jurisprudência Nacional: AC TC N524 IN DR II-S DE 1997/11/27.
Sumário: As declarações prestadas por co-arguidos em julgamento não podem validamente ser assumidas como meio de prova relativamente aos outros, servindo exclusivamente como meio de defesa do arguido que as prestou.
Se o foram, o acórdão é nulo, tendo que ser reformulado quanto à fundamentação.
Decisão Texto Integral: