Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00031045 | ||
| Relator: | DIAS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CO-ARGUIDO DECLARAÇÕES DO ARGUIDO VALOR PROBATÓRIO DEFESA DO ARGUIDO FUNDAMENTO DE FACTO NULIDADE DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200102280024373 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP99 ART50 ART61 ART71 ART72 ART101 ART140 N2 ART126 ART133 ART169 ART323 F ART327 ART343 ART344 N2 ART345 ART370 N2 ART374 N2 ART410 N2 ART412 N3 ART426 ART428 ART431 ART435. CONST97 ART32 N5. DL401/82 DE 1982/09/23 ART4. CPP87 ART127 ART163 N1. CPP29 ART446 ART468 ART471. DL17/91 DE 1991/01/10 ART6. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N524 IN DR II-S DE 1997/11/27. | ||
| Sumário: | As declarações prestadas por co-arguidos em julgamento não podem validamente ser assumidas como meio de prova relativamente aos outros, servindo exclusivamente como meio de defesa do arguido que as prestou. Se o foram, o acórdão é nulo, tendo que ser reformulado quanto à fundamentação. | ||
| Decisão Texto Integral: |