Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020834 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO RECURSO DE APELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199002220016116 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART510 N4 N5 ART511 N5 ART691 N2. | ||
| Sumário: | - A caber recurso de apelação do despacho saneador que decida da improcedência de alguma excepção peremptória, de forma alguma se justificaria que o despacho que apreciou as reclamações contra a especificação e o questionário não fosse impugnado neste recurso e só possa sê-lo - como a lei expressamente o determina - é porque, obviamente, é entendimento da lei que o recurso interposto do despacho saneador que julga improcedente qualquer excepção peremptória é de agravo (com subida diferida e efeito meramente devolutivo). | ||