Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016116
Nº Convencional: JTRL00020834
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
RECURSO DE APELAÇÃO
Nº do Documento: RL199002220016116
Data do Acordão: 02/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART510 N4 N5 ART511 N5 ART691 N2.
Sumário: - A caber recurso de apelação do despacho saneador que decida da improcedência de alguma excepção peremptória, de forma alguma se justificaria que o despacho que apreciou as reclamações contra a especificação e o questionário não fosse impugnado neste recurso e só possa sê-lo - como a lei expressamente o determina -
é porque, obviamente, é entendimento da lei que o recurso interposto do despacho saneador que julga improcedente qualquer excepção peremptória é de agravo (com subida diferida e efeito meramente devolutivo).