Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012693 | ||
| Relator: | SILVA CALDAS | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO | ||
| Nº do Documento: | RL199106270043722 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART661 ART668 N1 C. CCIV66 ART483 N1 ART484. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1974/11/13 IN BMJ N241 PAG344. | ||
| Sumário: | Só existe nulidade da sentença por oposição entre os fundamentos e a decisão, quando os fundamentos invocados pelo juíz deveriam logicamente conduzir a resultado oposto ao que vem expresso na sentença; e tal não acontece quando, em acção destinada a efectivar a responsabilidade civil por facto ilícito, provado o dolo, a sentença, bem ou mal, absolve do pedido de indemnização, considerando que o acto ilícito não causou danos. O dano é um dos pressupostos da responsabilidade por actos ilícitos, pelo que, não logrando o autor provar que o facto causou dano, não há lugar à indemnização. | ||