Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043722
Nº Convencional: JTRL00012693
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
Nº do Documento: RL199106270043722
Data do Acordão: 06/27/1991
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART661 ART668 N1 C.
CCIV66 ART483 N1 ART484.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1974/11/13 IN BMJ N241 PAG344.
Sumário: Só existe nulidade da sentença por oposição entre os fundamentos e a decisão, quando os fundamentos invocados pelo juíz deveriam logicamente conduzir a resultado oposto ao que vem expresso na sentença; e tal não acontece quando, em acção destinada a efectivar a responsabilidade civil por facto ilícito, provado o dolo, a sentença, bem ou mal, absolve do pedido de indemnização, considerando que o acto ilícito não causou danos.
O dano é um dos pressupostos da responsabilidade por actos ilícitos, pelo que, não logrando o autor provar que o facto causou dano, não há lugar à indemnização.