Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025386
Nº Convencional: JTRL00009730
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
ACÇÃO DE DESPEJO
CADUCIDADE
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199111280025386
Data do Acordão: 11/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1051 D ART1678 N3 ART1871 N2 ART1879.
CPC67 ART26 ART288 N1 D ART493 N1 N2 ART494 N1 B ART510 ART660 N1.
DL 385/88 DE 1988/10/25 ART23 N1 N2 A ART36 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1988/01/21 IN CJ T1 PAG263.
Sumário: Falecido o arrendatário rural, é o cônjuge sobrevivo, porque lhe cabe a direcção dos interesses da família, que tem legitimidade passiva para a acção de despejo, fundada na caducidade do contrato, que o senhorio vier a instaurar.