Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009730 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL ACÇÃO DE DESPEJO CADUCIDADE LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199111280025386 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1051 D ART1678 N3 ART1871 N2 ART1879. CPC67 ART26 ART288 N1 D ART493 N1 N2 ART494 N1 B ART510 ART660 N1. DL 385/88 DE 1988/10/25 ART23 N1 N2 A ART36 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1988/01/21 IN CJ T1 PAG263. | ||
| Sumário: | Falecido o arrendatário rural, é o cônjuge sobrevivo, porque lhe cabe a direcção dos interesses da família, que tem legitimidade passiva para a acção de despejo, fundada na caducidade do contrato, que o senhorio vier a instaurar. | ||