Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059882
Nº Convencional: JTRL00001986
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: ÓNUS DA PROVA
PREÇO
PAGAMENTO
HERANÇA
Nº do Documento: RL199210010059882
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV67 ART342 N2.
Sumário: Sendo a causa de pedir a prestação, pelo autor, de serviços a dada pessoa que não pagou o respectivo preço, e sendo agora a acção para condenação dos réus, como herdeiros do primitivo devedor, no pagamento desse preço, recai sobre os herdeiros ditos a prova de pagamento que alegaram.