Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001986 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | ÓNUS DA PROVA PREÇO PAGAMENTO HERANÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199210010059882 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV67 ART342 N2. | ||
| Sumário: | Sendo a causa de pedir a prestação, pelo autor, de serviços a dada pessoa que não pagou o respectivo preço, e sendo agora a acção para condenação dos réus, como herdeiros do primitivo devedor, no pagamento desse preço, recai sobre os herdeiros ditos a prova de pagamento que alegaram. | ||