Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00104102
Nº Convencional: JTRL00038379
Relator: PROENÇA FOUTO
Descritores: SOCIEDADES COMERCIAIS
SEDE SOCIAL
ALTERAÇÃO DO PACTO SOCIAL
NULIDADE
Nº do Documento: RL2001121800104102
Data do Acordão: 12/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART9 N1 E ART12 N1 ART85 N1 N3 ART246 N1 H ART265 N1 N2.
Sumário: A mudança de sede de uma sociedade comercial envolve alteração do contrato de sociedade com as consequências daí resultantes em matéria de consentimento e de formalidades.
A obrigação assumida por gerente, em escritura de trespasse de um estabelecimento comercial, da sociedade trespassante deliberar a transferência da sua sede social no prazo de 30 dias, é nula por intromissão na exclusiva competência dos sócios.
Decisão Texto Integral: