Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00038379 | ||
| Relator: | PROENÇA FOUTO | ||
| Descritores: | SOCIEDADES COMERCIAIS SEDE SOCIAL ALTERAÇÃO DO PACTO SOCIAL NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL2001121800104102 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART9 N1 E ART12 N1 ART85 N1 N3 ART246 N1 H ART265 N1 N2. | ||
| Sumário: | A mudança de sede de uma sociedade comercial envolve alteração do contrato de sociedade com as consequências daí resultantes em matéria de consentimento e de formalidades. A obrigação assumida por gerente, em escritura de trespasse de um estabelecimento comercial, da sociedade trespassante deliberar a transferência da sua sede social no prazo de 30 dias, é nula por intromissão na exclusiva competência dos sócios. | ||
| Decisão Texto Integral: |