Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00013328 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES RECURSO ALÇADA | ||
| Nº do Documento: | RL199312140079761 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | L 38/87 DE 1987/12/23 ART20. CPC67 ART687 N1. | ||
| Sumário: | I - A lei tutelar de menores não contem normas especiais quanto às alçadas, e a fl.s 1 consta o valor do processo de 400 contos. II - Assim, considerando o disposto nos arts. 20 da lei n. 38/87, de 23/12 e 678 n. 1, CPC, não se conhece do recurso. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |