Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021193 | ||
| Relator: | PRAZERES PAIS | ||
| Descritores: | POSSE ORIGINÁRIA CORPUS ANIMUS | ||
| Nº do Documento: | RL199002010027432 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1236 ART1253 ART1260 ART1265 ART1267 ART1268 ART1296. | ||
| Sumário: | I - A posse adquire-se pelo facto e pela intenção. II - Para que se verifique o corpus na posse de um direito de propriedade, o que interessa é que durante o prazo legal da usucapião se tenham praticado actos de posse correspondentes ao direito de propriedade. III - Para que se verifique o animus o possuidor deverá ter a coisa para si e não para outrem; deverá possuir nome próprio. | ||