Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027432
Nº Convencional: JTRL00021193
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: POSSE ORIGINÁRIA
CORPUS
ANIMUS
Nº do Documento: RL199002010027432
Data do Acordão: 02/01/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV.
DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1236 ART1253 ART1260 ART1265 ART1267 ART1268 ART1296.
Sumário: I - A posse adquire-se pelo facto e pela intenção.
II - Para que se verifique o corpus na posse de um direito de propriedade, o que interessa é que durante o prazo legal da usucapião se tenham praticado actos de posse correspondentes ao direito de propriedade.
III - Para que se verifique o animus o possuidor deverá ter a coisa para si e não para outrem; deverá possuir nome próprio.