Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073208
Nº Convencional: JTRL00032645
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
BEM IMÓVEL
CONTRATO VERBAL
NULIDADE
Nº do Documento: RL200011230073208
Data do Acordão: 11/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ALMEIDA COSTA IN CONTRATO-PROMESSA UMA SÍNTESE DO REGIME ACTUAL PAG30.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART285 ART410 N2.
Sumário: I - É nulo por falta de forma o contrato-promessa verbal de compra e venda de imóvel tal como nulo seria o contrato-promessa escrito que não estivesse assinado por nenhum dos outorgantes.
II - Se o A. não considera, na petição, que a declaração escrita assinada pelo promitente-vendedor corporiza um contrato-promessa, o tribunal não poderá declarar que tal documento traduz contrato-promessa unilateral se não dispuser de elementos de facto que assim permitam ajuizar e se o documento em causa também não justificar, pelos termos em que está elaborado, uma tal asserção.
III - Assim, face a um contrato-promessa verbal, não se mostra necessário analisar se a omissão dos requisitos a que alude a parte final do artigo 410º/3 do CC se verificou, pois, para o efeito, pressupõe-se que se esteja perante contrato-promessa reduzido a escrito nos casos em que a Lei impõe a sua redução a escrito.
Decisão Texto Integral: