Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012066 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO SONEGAÇÃO DE BENS DOLO | ||
| Nº do Documento: | RL199212170056782 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1341 ART1342 N1 ART1343 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1982/02/11 IN CJ ANOVII T1 PAG291. | ||
| Sumário: | I - Em processo de inventário, o incidente de sonegação de bens depende da prévia acusação de falta de bens na relação apresentada pelo cabeça-de-casal, pelo que não há lugar a tal incidente quando o caso é de falta total de apresentação de relação de bens. II - A simples ignorância do cabeça-de-casal quanto à existência de bens da herança, ou o convencimento de que eles não pertencem a esta, é face à lei, insusceptível de caracterizar o dolo que se exige para haver sonegação de bens. | ||