Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056782
Nº Convencional: JTRL00012066
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: INVENTÁRIO
SONEGAÇÃO DE BENS
DOLO
Nº do Documento: RL199212170056782
Data do Acordão: 12/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1341 ART1342 N1 ART1343 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1982/02/11 IN CJ ANOVII T1 PAG291.
Sumário: I - Em processo de inventário, o incidente de sonegação de bens depende da prévia acusação de falta de bens na relação apresentada pelo cabeça-de-casal, pelo que não há lugar a tal incidente quando o caso é de falta total de apresentação de relação de bens.
II - A simples ignorância do cabeça-de-casal quanto à existência de bens da herança, ou o convencimento de que eles não pertencem a esta, é face à lei, insusceptível de caracterizar o dolo que se exige para haver sonegação de bens.